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Como implementar a nova Lei de Proteção de dados (LGPD) na sua empresa?

Atualizado: 13 de jun. de 2023



A nova lei de dados – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020.


Mas por que precisamos falar sobre isso agora?

As empresas e organizações enfrentarão importantes obrigações no que diz respeito à segurança dos dados pessoais de seus colaboradores, parceiros e clientes. Portanto, é crucial agir imediatamente e resolver qualquer questão pendente. Para auxiliá-lo nesse processo, neste artigo destacamos os principais elementos dessa nova legislação e fornecemos orientações práticas sobre como iniciar sua implementação em seu negócio.

O que é a nova lei de dados?

O Brasil concentra 92% dos casos de ransomware na América Latina. Foi o quinto país mais afetado pelo Ransomware WannaCry em 2016 e também o quinto colocado na lista de dispositivos vulneráveis, de acordo com estudo da Avast. Ao longo desse tempo tivemos vários crimes cibernéticos, alguns deles ficaram bem famosos como: nRanson, Bad rabbit, ExPetr entre varios outros que derivam do ransomware. Nos últimos anos vários países colocaram em xeque como anda a segurança da informação de pessoas físicas e jurídicas, desde então muitos escândalos e vazamentos de dados de empresas que são familiares a nós, como o Facebook, por exemplo tiveram grandes proporções na mídia.

Este é um assunto tão sério que em maio de 2018 a União Europeia transformou a proteção de dados em lei – a GDPR (General Data Protection Regulation), e, três meses depois, foi a vez do Brasil, por meio da Lei nº 13.709/2018.

A nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o uso e tratamento dos dados pessoais, tanto pela iniciativa privada quanto do poder público, na tentativa de protegê-los contra vazamentos e uso indevido.

Nesse caso, caberá a todas as empresas e órgãos públicos que lidam com dados pessoais (estejam elas em meio digital ou não) algumas responsabilidades. Ou seja, se a sua empresa realiza um simples cadastro de CPF, por exemplo, você precisa se ajustar à nova lei de dados. Se você tem um cadastro com os dados pessoais de seus funcionários também.

Pontos importantes sobre a LGPD:

  • Ela também inclui empresas que não possuem estabelecimentos aqui no Brasil;

  • Os 10 princípios da LGPD, o que inclui a prestação de contas demonstrando que a empresa está cumprindo a lei;

  • Todos os dados pessoais que a empresa tem sobre pessoas físicas e jurídicas precisam ter o consentimento delas para serem guardados e utilizados pela empresa;

  • Os titulares dos dados têm direito ao acesso, informação, cancelamento, retificação, oposição e portabilidade de seus dados;

  • A nova lei de dados também tem regras específicas para tratar dados sensíveis, dados de crianças e adolescentes, e, ainda, transferência internacional de dados;

  • Toda empresa que for responsável pelo tratamento de dados deverá nomear uma pessoa encarregada pela proteção de dados pessoais.

  • As atividades de tratamento de dados devem ser registradas em relatório;

  • A lei também trata da realização de avaliação de impacto à proteção de dados (muito semelhante ao Data Protection Impact Assessment, o DPIA);

  • A lei determina punições para infrações envolvendo incidentes de segurança de dados, que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Como implementar a Lei LGPD na sua empresa?

  1. Conscientização e Treinamento: É fundamental que todos os colaboradores estejam cientes dos princípios e requisitos da LGPD. Promova treinamentos e workshops para garantir que todos compreendam a importância da proteção de dados pessoais e as responsabilidades envolvidas.

  2. Mapeamento de Dados: Realize um inventário completo de todos os dados pessoais que a empresa coleta, armazena e processa. Identifique os fluxos de dados, as finalidades de uso e os períodos de retenção. Isso ajudará a compreender quais dados estão sendo tratados e onde estão armazenados.

  3. Análise de Riscos e Medidas de Segurança: Faça uma avaliação de riscos de segurança da informação em relação aos dados pessoais. Identifique possíveis vulnerabilidades e implemente medidas de segurança adequadas, como criptografia, acesso restrito aos dados e proteção contra ameaças cibernéticas.

  4. Políticas e Procedimentos: Desenvolva e implemente políticas internas claras sobre privacidade e proteção de dados. Essas políticas devem abordar a coleta, uso, compartilhamento e descarte de informações pessoais. Estabeleça procedimentos para lidar com solicitações de acesso, retificação e exclusão de dados pessoais.

  5. Consentimento e Transparência: Obtenha consentimento explícito dos indivíduos para coletar e processar seus dados pessoais. Informe claramente os propósitos do tratamento de dados e forneça políticas de privacidade claras, explicando como os dados serão utilizados.

  6. Responsabilidade do Controlador: Designe responsáveis internos pela proteção de dados (Encarregado de Proteção de Dados - DPO) e estabeleça procedimentos para lidar com incidentes de segurança e violações de dados.

  7. Parcerias com Fornecedores: Certifique-se de que seus fornecedores e parceiros comerciais também estejam em conformidade com a LGPD. Estabeleça contratos que estipulem a responsabilidade pela proteção de dados pessoais compartilhados.

  8. Atualização dos Contratos: Revise e atualize os contratos existentes para incluir cláusulas de proteção de dados adequadas, especialmente se houver transferência de dados pessoais para fora do país.

  9. Avaliação e Auditoria: Realize auditorias regulares para garantir o cumprimento das políticas e procedimentos de proteção de dados. Faça revisões periódicas para garantir que as práticas estejam em conformidade com as exigências da LGPD.

  10. Resposta a Incidentes: Desenvolva um plano de resposta a incidentes de segurança da informação para lidar prontamente com possíveis violações de dados e notifique a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conforme exigido pela legislação.

ALERTA: Para o departamento de TI, muito importante investir em soluções de CiberSegurança:

  1. Busque um parceiro de tecnologia e infraestrutura de TI especializado em Segurança da Informação para apoiar a sua empresa na preparação da TI para a LGPD, do Assessment de Vulnerabilidades, Construção do Roadmap de Ações priorizadas e Sustentação da Segurança da Informação;

  2. NOC - (Network Operation Center) mantenha seu ambiente monitorado;

  3. Monitoramento do processo de tratamento de dados;

  4. Monitoramento dos riscos de tratamento dos dados na empresa e em terceiros;

  5. Gestão e mascaramento de dados;

  6. Segurança e controle de acesso dos Bancos de dados;

  7. Gestão de identidade de clientes e consumidores;

  8. Arquiteturas tecnológicas e práticas de proteção de dados incorporadas em todo novo ambiente e aplicação de TI por padrão (privacy by design) – como o acesso controlado e a encriptação nativa de dados pessoais assim que forem coletados, bem como a guarda segura deles.

Se você busca adequar seu negócio á LGPD, a Audere pode ajudar!


Somos um canal oficial especializado em cibersegurança e estamos aqui para ajudar o seu negócio na implementação efetiva da LGPD. Nossa equipe de especialistas possui o conhecimento e a experiência necessários para orientar e apoiar sua empresa em todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais.


Não deixe que a implementação da LGPD seja uma tarefa complexa e intimidadora. Conte com nosso expertise em cibersegurança e proteção de dados para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e para proteger a privacidade e os direitos das pessoas envolvidas. Entre em contato conosco hoje mesmo e vamos trabalhar juntos para fortalecer a segurança de seus dados pessoais.


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